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A Comissão Executiva Nacional do Democratas, no uso das suas atribuições consignadas no art. 67, alínea “h”, combinado com os artigos 97, alínea ’e’, 99, §4°, e 101, §1°, do Estatuto do Democratas, por seu Presidente ao final assinado, resolve: Art 1°. Decretar sumariamente a dissolução dos Diretórios Municipais indicados neste artigo, todos do Estado do Ceará, posto que o desempenho político-eleitoral de tais direções não vem correspondendo aos interesses do Democratas, fato este que tem impedido o progresso e o desenvolvimento do Partido no Estado: - BANABUIÚ; - CAUCAIA; - GUARACIABA DO NORTE; - ICÓ; - ITAPIPOCA; - IRACEMA; - PACAJUS; - SÃO LUÍS DO CURU. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data. Deputado Rodrigo Maia Presidente Nacional |